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Art. 328 a 337, dos crimes cometidos por particular contra a administração pública. Art. 331, desacato. Art. 334, contrabando. Art. 335, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Art. 337, A, sonegação de contribuição previdenciária. Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, art. 337, C. Dos crimes contra a administração da justiça, Art. 338. Art. 331, desacato. Art. 340, comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 343. Art. 346. Art. 349, favorecimento real. Art. 352, evasão mediante violência contra a pessoa. Art. 355, patrocínio infiel. Art. 358, violência ou fraude em arrematação judicial. Dos crimes contra as finanças públicas, capítulo incluído pela Lei 10.028 de 19/10/2000. Art. 359, D, ordenação de despesa não autorizada. Teste, Tribunal de Justiça do Pará, Juiz de direito substituto, 2007. Teste, Tribunal de Justiça do Pará, Juiz de direito substituto, 2007. Teste, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Juiz de direito substituto, 2008. Teste, Juiz de direito substituto do Estado de Minas Gerais, 2008. Teste, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Juiz substituto, 2008. Abuso de autoridade, Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, art. 3º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, art. 4º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, art. 4º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 5º e 6º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 12º, 13º, 14º e 15º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 16º, 17º, 18º e 19º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 20º, 21º, 22º, 23º e 24 da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, arts. 25º, 26º, 27º e 28º da Lei 4.898/65. Abuso de autoridade, sujeito ativo e sujeito passivo. Teste, DEPEN – Departamento Penitenciário. Teste, DEPEN – Departamento penitenciário. Crimes contra a ordem tributária, Lei 8.137/90, dos crimes praticados por particulares, art. 1º. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra a ordem tributária, art. 2º. Crimes contra a ordem tributária. Dos crimes praticados por funcionários públicos, art. 3º. Crimes contra a ordem tributária. Dos crimes contra a economia e as relações de consumo, arts. 4º, 5º, 6º e 7º. Crimes contra a ordem tributária. Das multas, arts. 8º, 9º e 10º. Crimes contra a ordem tributária, arts. 12, 15, 16 e 17. Crimes contra a ordem tributária. Teste, DEPEN – Departamento Penitenciário. Teste, DEPEN – Departamento Penitenciário, Crimes contra a ordem tributária. Teste, DEPEN – Departamento Penitenciário, Lei 11.343/2006 – Tráfico ilícito de drogas. Teste, Tráfico ilícito de drogas. Teste, Tráfico ilícito de drogas. Teste Tráfico ilícito de drogas.
Duração: 79 minutos
Apresentação: Dra. Patrícia da Rocha

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Crimes contra a administração pública. Art. 312, Peculato.
Peculato, sujeito ativo e sujeito passivo.
Peculato mediante erro de outrem. Art. 313.
Art. 313, A.
Art. 313, B.
Sonegação, extravio, Art. 314.
Art. 315, emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Art. 316, concussão.
Art. 317, corrupção passiva.
Art. 318, facilitação de contrabando ou descaminho.
Art. 319, prevaricação.
Art. 320, condescendência criminosa.
Art. 321, advocacia administrativa.
Art. 322, violência arbitrária.
Art. 323, abandono de função.
Art. 324, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública
Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
Dos crimes contra a administração da justiça
Dos crimes contra as finanças públicas
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