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DVD VideoAula de Legislação Especial Parte 1

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Conteúdo:

Lei 9455/97 – Crimes de Tortura
Finalidades dos Crimes de Tortura                 
Lei 9455/97 - Reclusão de 2 a 8 anos
Lesão Corporal Grave ou Gravíssima
Lei número 10826/03 – Registro, Posse e Comercialização de Armas
Certificado de Registro
Porte
Caçadores e Taxas
Posse Irregular de Armas de Fogo
Reclusão de 3 a 8 anos
Comercio Ilegal de Armas de Fogo
Lei 11343/2006
Lei de Tóxicos
Objetivos do Sisnad
Prevenção
Dos Crimes e das Penas
Consumo Pessoal – Prestação de Serviço
Licença Prévia
Teste – Depen – PR
Crimes
Máquinas para preparação de Drogas
Quadrilha ou Bando
Apreensão de Veículos
Aumento ou Redução de Pena
Multa
Crimes Inafiançáveis
Procedimento Penal
Investigação
Instrução Criminal
Apreensão/Arrecadação e Destinação de Bens
Cooperação Internacional
Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente
Artigo 101 – Medidas de Proteção
Artigo 81 – Proibição da Venda de Armas a Adolescentes
Autorização para viajar
Prática de Ato Infracional
Direitos Individuais do Adolescente
Prisão do Adolescente
Artigo 110 – Garantias Processuais
Artigo 112 – Medidas Sócio-Educativas
Artigo 234 /244 A
Impedir a Ação de Autoridade Judicial
Artigo 247 – ECA
Hospedar Criança ou Adolescente sem Autorização
Envio de Criança ou Adolescente ao Exterior sem Autorização                
Artigo 241 B / 241 C
Aliciamento de Crianças
Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso
Respeito e Dignidade
Artigo 39 – Transporte Público
Crimes

Tempo de duração: 104 minutos
Apresentação: Dra. Andrea Ritter




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Crimes contra a administração pública. Art. 312, Peculato.

Peculato, sujeito ativo e sujeito passivo.

Peculato mediante erro de outrem. Art. 313.

Art. 313, A.

Art. 313, B.

Sonegação, extravio, Art. 314.

Art. 315, emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Art. 316, concussão.

Art. 317, corrupção passiva.

Art. 318, facilitação de contrabando ou descaminho.

Art. 319, prevaricação.

Art. 320, condescendência criminosa.

Art. 321, advocacia administrativa.

Art. 322, violência arbitrária.

Art. 323, abandono de função.

Art. 324, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública

Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira

Dos crimes contra a administração da justiça

Dos crimes contra as finanças públicas

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