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Crimes contra a administração pública. Art. 312, Peculato.
Peculato, sujeito ativo e sujeito passivo.
Peculato mediante erro de outrem. Art. 313.
Art. 313, A.
Art. 313, B.
Sonegação, extravio, Art. 314.
Art. 315, emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Art. 316, concussão.
Art. 317, corrupção passiva.
Art. 318, facilitação de contrabando ou descaminho.
Art. 319, prevaricação.
Art. 320, condescendência criminosa.
Art. 321, advocacia administrativa.
Art. 322, violência arbitrária.
Art. 323, abandono de função.
Art. 324, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública
Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira
Dos crimes contra a administração da justiça
Dos crimes contra as finanças públicas
Testes