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Editais

Concurso 

Título:
ECT - Correios - Atendente Comercial - 2º Grau
Data de Inscrição:
28.12.2009 - 19.02.2010
Onde:
Nacional -
Categoria:
Editais para Concursos Públicos

Descrição

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 616/2009

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, torna pública a abertura de inscrições no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial e formação de cadastro reserva, nas Diretorias Regionais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, conforme demonstrado no Anexo I, deste edital. A validade deste certame será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional de empresa a ser contratada, por licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.

1.2. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem média mínima de 50 pontos. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato ser considerado APTO. No Curso de capacitação, de caráter eliminatório, o candidato deve obter aprovação com média igual ou superior a 7,0 pontos.

1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-bases ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.

1.4. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.

1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.

1.6. A denominação do cargo, os pré-requisitos, os vencimentos mensais e o valor de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Atividade

Escolaridade / Pré-requisitos

Salário

Taxa Inscrição

Agente de Correios

Atividade: Atendente Comercial

1- Ensino Médio Completo;

2 - Boa saúde física e mental;

R$ 706,48

R$ 30,00

1.7. As localidades objeto do concurso e quantidades de vagas estão descritas no anexo I do edital.

1.7. 1. As provas serão realizadas em data, horário e locais que serão divulgados posteriormente no site www.correios.com.br. É dever do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso de seu interesse.

1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.

1.9. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:

a) Vale-alimentação/refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados. O vale-alimentação/refeição e a assistência médica e odontológica compartilhada estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

b) Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

c) possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

2. CARGO DO CONCURSO: AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE DE ATENDENTE COMERCIAL

2.1. As atribuições do cargo, adiante relacionadas, bem como os requisitos exigidos no item 1.6, são aqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT, em vigência.

a) Descrição das Atividades: Interagir com o cliente de forma a atender suas expectativas, identificando suas necessidades, de forma a oferecer Produtos/Serviços que sejam adequados; Executar as atividades financeiras e filatélicas incluídas no processo de atendimento no guichê, prestando informações a clientes internos e externos, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Operacionalizar as etapas do processo de atendimento e manter-se atualizado quanto às características dos produtos e serviços do portafólio da empresa; Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas da Unidade, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Realizar procedimentos operacionais no tratamento e expedição, de acordo com os padrões estabelecidos; Realizar atribuições de coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais nas Unidades de pequeno porte; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

b) Particularidades: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva).

c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, nº de vagas, local de provas e endereço das inscrições estão citados no Anexo I.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, exceto domingos e feriados, no horário de funcionamento das Agências de Correios relacionadas no Anexo I, deste edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa.

3.5. Recomenda-se ao candidato não se inscrever para mais de uma localidade, tendo em vista a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.

3.6. A classificação dos candidatos se dará por Diretoria Regional e por Localidade-base de opção.

3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de localidade-base.

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nas agências dos Correios da localidade-base de seu interesse, e:

a) estar munido de documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de Inscrição.

c) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas e nas demais fases do concurso.

3.9. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE:

a) Nas Agências de Correios, exceto as inscrições efetuadas pela internet, o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Para inscrições efetuadas via internet, o pagamento deverá ocorrer exclusivamente em dinheiro.

b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.

c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e apresentação de identidade original do procurador, sendo apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.

f) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

g) as inscrições somente serão válidas se pagas nas Agências de Correios indicadas para as localidades de opção do candidato.

h) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

i) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora dos locais previstos neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.

k) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

l) após o pagamento da inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo e localidade-base de sua escolha, durante o prazo de validade deste concurso público, expressando, ainda, sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

3.10. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.10.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público;

b) cadastrar-se, no período entre 0(zero) hora do dia 28/12/2009 e 23he59min do dia 15/01/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.correios.com.br/concursos;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento somente em dinheiro da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento.

3.10.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário.

3.10.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descrito no item 4.2.1.1.

3.10.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

3.10.6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10.7. O candidato deverá acompanhar, via Internet, pela página de acompanhamento, se a inscrição foi processada e se o valor da inscrição foi pago.

3.10.8. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário.

3.10.9. Na inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.

4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.2. No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.1.1. Os candidatos portadores de deficiência que optarem por se inscreverem via internet poderão enviar ou entregar os documentos comprobatórios de sua deficiência até o quinto dia útil após as inscrições para o endereço citado no item 7.1.

4.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado na lista de classificação geral e em lista à parte.

4.7. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 20% em face da classificação obtida.

4.8. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do cargo.

4.8.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral.

4.8.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.8.

4.8.2. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o cargo, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso.

4.8.3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO

5.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

5.1.1. A prova objetiva constará das disciplinas de Português, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas.

5.1.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 pontos em cada disciplina da prova.

5.1.2.1. A relação dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50 pontos na média simples das disciplinas será publicada no Diário Oficial da União.

5.1.3. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação (*)

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

Informática

10

100 pontos

Conhecimentos
Específicos

20

100 pontos

(*) por disciplina

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de empate na média final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos

d) obtiver maior nota em Informática;

e) tiver maior idade (considerando o dia, hora, mês e ano de nascimento).

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Diretoria Regional do Rio Grande do Sul- Seção de Captação de Recursos Humanos da ECT/RS, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS CEP 90002-900, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

7.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados, posteriormente, por meio do site www.correios.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.1. A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

7.2.2. Caso o número de candidatos inscritos numa determinada localidade exceda à oferta de lugares existentes nos locais determinados, os candidatos serão alocados em cidades próximas para aplicação das provas, não havendo, entretanto, qualquer responsabilidade por parte da ECT ou empresa contratada, quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2.3. É dever do candidato acompanhar todas a publicações referentes ao concurso.

7.3. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 7.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão postados cartões informativos de candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto.

7.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 7.2. deste Edital.

7.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção cujas vagas concorrerá.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.

7.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

7.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.5.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.8, alínea "a" deste Edital, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

7.5.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

o) não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data estabelecida para assinatura do contrato de trabalho.

7.5.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.5.7. Só poderá levar consigo o caderno de provas, o candidato que permanecer em sala até uma hora antes do término da prova.

7.5.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.5.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.5.10. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.5.11. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação.

7.5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar

atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5.14. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.5.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7.5.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito ou dos resultados.

8.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.4. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.4.1. Na ocorrência do disposto no item 8.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX , ou protocolados dentro do prazo estabelecido, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Diretoria Regional do Rio Grande do Sul- Seção de Captação de Recursos Humanos da ECT/RS, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS CEP 90002-900.

8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o cargo de opção. Aqueles que não comprovarem ou que não possuírem os requisitos até a data da contratação serão eliminados definitivamente do concurso. São eles:

a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho.

c) Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, de acordo com o cargo de opção, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC ou Secretaria de Educação.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

9.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.

9.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal estabelecido para a contratação, implicará na exclusão do candidato.

10. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

10.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

10.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

10.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.

10.4.1. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

11. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

11.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

11.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99.

11.2.1.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.

11.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

11.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

11.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

11.5. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

11.6. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

11.7. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama ou carta.

11.8. Durante a realização da fase pré-admissional, o candidato participará da análise de perfil, visando subsidiar o acompanhamento e avaliação do mesmo, durante o período de experiência.

11.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises,

espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

12. CURSO DE CAPACITAÇÃO - Eliminatório

12.1. O curso de capacitação será ministrado pela ECT, para os candidatos aprovados e classificados, dentro das necessidades da empresa, em qualquer cidade do País, utilizando-se inclusive de inovações tecnológicas para o citado treinamento.

12.1.1. Havendo vagas caracterizadas, os candidatos capacitados serão chamados a assinar Contrato Individual de Trabalho (Contrato de Experiência, dos artigos 443, § 2º e 445, parágrafo único da CLT), com a ECT, obedecidas as normas que regem este processo seletivo, em até 10(dez) dias após o curso. Os demais aguardarão o surgimento de vagas obedecendo-se rigorosamente a classificação da primeira fase do concurso.

12.1.1.1. A realização do curso não é garantia de contratação, ficando esta, condicionada ao surgimento de vagas em quantidade compatível ao cadastro de aprovados, dentro do período de validade do concurso.

12.2. A carga horária do curso de capacitação será de aproximadamente 80 h/a, com carga horária diária de 8h.

12.3. Durante o curso de capacitação os candidatos farão jus ao valor de R$ 141,29, a título de auxílio financeiro, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) da referência salarial inicial do cargo de Agente de Correios na Atividade de Atendente Comercial, proporcional ao número de dias do curso de capacitação, conforme estabelece a Lei nº. 9.624/98 de 02.04.98.

12.4. No caso do candidato ser servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, ser- lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento/remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.

12.5. Os candidatos matriculados no curso de capacitação estarão sujeitos às normas internas da ECT e serão avaliados quanto ao rendimento nos módulos que compõem o curso.

12.6. Ao final do curso de capacitação o candidato realizará uma avaliação de aprendizagem, de todo o conteúdo programático ministrado no curso, sendo considerado aprovado nessa etapa, àquele que tiver nota igual ou superior a 7,0 pontos. Aqueles que não alcançarem a nota mínima exigida serão eliminados definitivamente do concurso público.

12.7. Em caso de deslocamento para a realização do curso de capacitação em qualquer cidade fora do domicílio do candidato, a despesa será de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

12.8. Durante o Curso serão exigidas dos alunos 40 (quarenta) horas de dedicação semanal, para fins de participação nas aulas, tempo de estudo e estágios práticos nas dependências da ECT.

13. MATRÍCULA NO CURSO

13.1. Nesta etapa de caráter eliminatório, os candidatos serão convocados, por telegrama devendo comparecer para matrícula, na data fixada, sob pena de perderem o direito de ingresso ao curso. Igualmente perderão tal direito àqueles que deixarem de apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Certidão de Casamento, se for o caso;

b) Titulo de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Duas fotos 3X4 recentes;

f) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;

g) Diploma / Certificado da escolaridade exigida para o cargo pleiteado ou equivalente;

14. BENEFÍCIOS DO CURSO

14.1. Auxílio financeiro no valor de R$ 141,29, exceto para o servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, que optar pela percepção do vencimento/remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo.

14.2. Hospedagem, exceção feita aos residentes na cidade de localização da realização do curso de capacitação.

14.3. Durante a permanência no curso o aluno receberá a quantia de R$ 21,50 a título de auxílio alimentação para cada dia de curso.

14.4. Excluem-se do benefício do auxilio alimentação o candidato na situação disposta no item 12.4.

15. CONTRATAÇÃO

15.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, para o cargo e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nas demais etapas do concurso, inclusive nos exames pré-admissionais.

15.2. Para os candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, e não terá o seu contrato de trabalho prorrogado.

15.3. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

15.4. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante da Escolaridade (cópia);

j) Comprovante do registro no órgão de classe e da regularidade com àquele órgão (cópia), quando for o caso.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

l) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas a ECT poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do sistema em vigor. Qualquer alteração por ventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.correios.com.br, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

16.3. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato.

16.4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão às expensas do próprio candidato.

16.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

16.6. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso público anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

16.7. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo, quando não houver interesse do mesmo.

16.7.1. A opção por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

16.8. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

16.8.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Diretoria Regional do Rio Grande do Sul- Seção de Captação de Recursos Humanos da ECT/RS, situada à Rua Siqueira Campos nº 1100 - 8º andar - sala 801 - Centro - Porto Alegre/RS CEP 90002-900.

16.9. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

16.9.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prestar os testes de aptidão física e dinamometria ou de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

16.9.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

16.10. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

16.11. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

16.12. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br para outras fases.

16.14. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

16.15. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

Pedro Magalhães Bifano
Presidente Nacional da Comissão Organizadora

ANEXOS:

- LOCALIDADES-BASE OBJETO DO CONCURSO - ANEXO I

- PROGRAMA DAS PROVAS - ANEXO II

- FORMULÁRIO DE RECURSOS PROVAS OBJETIVAS - ANEXO III

ANEXO I- LOCALIDADES-BASE DO CONCURSO, VAGAS, CIDADES DE PROVA E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

ANEXO I - AGENTE DE CORREIOS - ATIVIDADE ATENDENTE COMERCIAL (PÓLO 3)
DR LOCALIDADE BASE CIDADES JURISDICIONADAS VAGAS CIDADE DE PROVA LOCAIS DE INSCRIÇÃO
PR MARILÂNDIA DO SUL Cambira, Califórnia, Marilândia do Sul, Novo Itacolomi e Rio Bom. cadastro LONDRINA MARILÂNDIA DO SUL: Rua Quinze de Novembro, 464
ASTORGA Astorga, Pitangueiras e Sabaudia. cadastro LONDRINA ASTORGA: AVENIDA DOUTOR JOSE SOARES AZEVEDO 142
CONTENDA Antonio Olinto, Balsa Nova e Contenda. cadastro CURITIBA CONTENDA: AVENIDA JOÃO FRANCO 363
NOVA AURORA Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Tupãssi. cadastro CASCAVEL NOVA AURORA: RUA SANTOS DUMONT 680
ANDIRÁ Itambaracá, Santa Amélia, Abatiá e Andirá. cadastro LONDRINA ANDIRÁ: RUA SÃO PAULO 882
ENGENHEIRO BELTRÃO Araruna, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Iretama, Juranda, Luiziana, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol e Roncador. cadastro MARINGÁ ENGENHEIRO BELTRÃO: RUA CLOTARIO PORTUGAL 40
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Ibema, Lindoeste,Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Ubiratã. cadastro CASCAVEL CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES: AVENIDA TANCREDO NEVES 513
TIBAGI Piraí do Sul, Tibagi e Ventania. cadastro PONTA GROSSA TIBAGI: RUA GUATACARA BORBA CARNEIRO 295
CERRO AZUL Cerro Azul e Doutor Ulysses. cadastro CURITIBA CERRO AZUL - Av. Getúlio Vargas, 177 - Cerro Azul/PR
CIDADE GAÚCHA Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapira e Terra Boa. cadastro MARINGÁ CIDADE GAÚCHA: RUA FREDOLINO STAPENHORST 1816
CAMPO MAGRO Bocaiúva do Sul, Campo Magro e Itaperuçu cadastro CURITIBA CAMPO MAGRO: RUA JASMIM, 395
COLORADO Colorado, Guaraci, Santo Inácio, Santa Inês, Itaguajé, Nossa Senhora das Graças e Jaguapitã. cadastro LONDRINA COLORADO: Rua Prefeito Rafael Gil, 500 Colorado/PR
URAÍ Congonhinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Santa Mariana, Sertaneja e Uraí. cadastro LONDRINA URAÍ: AVENIDA KOTARO ITIMURA 685
FAXINAL Cruzmaltina, Faxinal, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e Mauá da Serra cadastro LONDRINA FAXINAL: Av Brasil, 945 Faxinal/PR
SANTA TEREZINHA DO ITAIPU Santa Terezinha do Itaipu cadastro CASCAVEL SANTA TEREZINHA DE ITAIPU: RUA JOÃO VINTE E TRÊS 200
SANTA IZABEL DO OESTE Ampere, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste e São Jorge do Oeste. cadastro CASCAVEL SANTA IZABEL DO OESTE: AVENIDA DOS PINHEIROS 1536
GOIOERÊ Boa Esperança, Goioerê, Janiopolis, Mariluz, Moreira Sales, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste e Tuneiras do Oeste. cadastro MARINGÁ GOIOERE-Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 767 Goioerê/PR
PINHÃO Candoi, Cantagalo, Colônia Vitória, Goioxim, Pinhão, Reserva do Iguaçu e Turvo. cadastro PONTA GROSSA PINHÃO: RUA SETE DE SETEMBRO 210
IBAITI Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira e Pinhalão. cadastro PONTA GROSSA IBAITI- Rua Dr Euclides Monteiro, 1050 Ibaiti/PR
REBOUÇAS Inácio Martins, Mallet, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares. cadastro PONTA GROSSA REBOUÇAS: RUA CLARA BARBOSA DA COSTA 443
JARDIM ALEGRE Arapuã, Ariranha do Ivaí, Jardim Alegre e Lidianópolis. cadastro LONDRINA JARDIM ALEGRE: AVENIDA GETULINA 380
CAMBARÁ Cambará e Ribeirão Claro. cadastro LONDRINA CAMBARÁ: AVENIDA BRASIL 1261
ARAPOTI Arapoti e Sengés. cadastro PONTA GROSSA ARAPOTI: RUA ABRAÃO ANTONIO 1031
JANDAIA DO SUL Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Fênix, Godoy Moreira, Jandaia do Sul, Kaloré, Lunardelli, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. cadastro MARINGÁ JANDAIA DO SUL: Rua José Maria de Paula Rodrigues, 952 Jandaia do Sul/PR
RIO BONITO DO IGUAÇU Guaraniaçu,Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Saudade do Iguaçu e Virmond. cadastro CASCAVEL RIO BONITO DO IGUAÇU: AVENIDA GETULIO VARGAS 140
LOANDA Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Nova Londrina, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e Santa Cruz do Monte Castelo. cadastro MARINGÁ LOANDA: Av. Desembargador Munhoz de Melo, 1275 Loanda/PR
ASSAÍ Assaí, Jataizinho, Sertanópolis, Tamarana e Bela Vista do Paraíso. cadastro LONDRINA ASSAÍ: Rua Manoel Ribas, 821
QUATRO PONTES Entre Rios do Oeste, Pato Bragado e Quatro Pontes. cadastro CASCAVEL QUATRO PONTES: RUA SÃO BORJA 391
MANDAGUAÇU Angulo, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Presidente Castelo Branco e São Jorge do Ivaí. cadastro MARINGÁ MANDAGUAÇU, RUA QUATORZE DE DEZEMBRO 81
MEDIANEIRA Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu. cadastro CASCAVEL MEDIANEIRA: Rua Argentina, 1177 Medianeira/PR
NOVA ESPERANÇA Atalaia, Cruzeiro do Sul, Inajá, Jardim Olinda, Nova Esperança, Paranacity, Paranapoema e Uniflor. cadastro MARINGÁ NOVA ESPERANÇA: Av Presidente Castelo Branco, 98 Nova Esperança/PR
PORTO AMAZONAS Porto Amazonas e São João do Triunfo. cadastro PONTA GROSSA PORTO AMAZONAS: RUA QUINZE DE NOVEMBRO 413
PALOTINA Guaíra, Maripá, Nova Santa Rosa, Palotina e Terra Roxa cadastro CASCAVEL PALOTINA: Rua Vinte e Um de Abril, 1116 Palotina/PR
MATINHOS Antonina, Guaraqueçaba, Matinhos e Morretes cadastro CURITIBA MATINHOS: RUA ITACOLOMI 157
TERRA RICA Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica. cadastro MARINGÁ TERRA RICA: RUA NILZA DE OLIVEIRA PEPINO 1230
CLEVELÂNDIA Clevelândia, Chopinzinho, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, São João, Sulina, Verê e Vitorino cadastro CASCAVEL CLEVELÂNDIA: RUA CORONEL FERMINO MARTINS 455
PIÊN Piên e Tijucas do Sul cadastro CURITIBA PIÊN - Rua Amazonas, 322 - Piên/PR
QUATRO BARRAS Quatro Barras. cadastro CURITIBA QUATRO BARRAS: RUA CATARINA KNAPIK 83
CÂNDIDO DE ABREU Altamira do Paraná, Boa Ventura de São Roque, Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Mato Rico, Marquinho, Nova Tebas, Palmital e Santa Maria do Oeste. cadastro PONTA GROSSA CÂNDIDO DE ABREU: RUA JOSE ADAMOWICZ 51 - A
IMBITUVA Carambeí, Imbituva, Ipiranga e Reserva cadastro PONTA GROSSA IMBITUVA: RUA XAVIER DA SILVA 289
PORECATU Alvorada do Sul, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira e Primeiro de Maio. cadastro LONDRINA PORECATU: Rua Belo Horizonte, 551 - Porecatu/PR
GUAMIRANGA Guamiranga e Ivaí cadastro PONTA GROSSA GUAMIRANGA: RUA DIOGO EMANUEL DE ALMEIDA 234
SANTA FÉ Munhoz de Melo, Santa Fé, Flórida e Lobato. cadastro LONDRINA SANTA FÉ - Rua Curitiba, 307 - Santa Fé/PR
CARLÓPOLIS Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, e Barra do Jacaré. cadastro LONDRINA CARLÓPOLIS: RUA PADRE HUGO 843
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Barracão, Capanema, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste cadastro CASCAVEL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - Av. Brasil, 882 - Santo Antonio do Sudoeste /PR
SÃO JERÔNIMO DA SERRA Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Nova Santa Bárbara e Santo Antonio do Paraíso. cadastro LONDRINA SÃO JERÔNIMO DA SERRA - Rua Pref. Raul Proença, 444 - São Jerônimo da Serra/PR
RIO NEGRO Campo do Tenente, Mandirituba, Quitandinha e Rio Negro. cadastro CURITIBA RIO NEGRO: PRAÇA MAX WOLF 1
ORTIGUEIRA Curiuva, Imbaú, Ortigueira e Sapopema cadastro PONTA GROSSA ORTIGUEIRA: AVENIDA BRASIL 684
VERA CRUZ DO OESTE Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu e Vera Cruz do Oeste cadastro CASCAVEL VERA CRUZ DO OESTE: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL 345
TUNAS DO PARANÁ Adrianópolis e Tunas do Paraná cadastro CURITIBA TUNAS DO PARANÁ - Rua Lucídio Florêncio Ribeiro, 17 - Tunas do Paraná/PR
ALTÔNIA Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altonia, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves, Icaraima, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara e Xambrê. cadastro MARINGÁ ALTÔNIA: PRAÇA CARLOS GOMES 87
CRUZ MACHADO Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontim e Porto Vitória. cadastro PONTA GROSSA CRUZ MACHADO: AVENIDA MANOEL RIBAS 82
WENCESLAU BRAZ Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz. cadastro PONTA GROSSA WENCESLAU BRAZ-Rua Avelino Vieira, 162 - Wenceslau Braz/PR
RS TERRA DE AREIA Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Glorinha, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá. cadastro PORTO ALEGRE AC Arroio do Sal: R. Alegrete, 86 sala 103 Arroio do Sal/RS;

AC Capivari do Sul: Av. Telmo Sessim, 1758 Capivari do Sul/RS;

AC Cidreira: Av. Osvaldo Aranha, 3563 Cidreira/RS;

AC Glorinha: Av. Pompilho Gomes Sobrinho, 23943 Glorinha/RS;

AC Morrinhos do Sul: R. Antônio José Carlos, 22 Morrinhos do Sul/RS.

NOVA HARTZ Araricá, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Dois Irmãos, Fazenda Vilanova, Feliz, Harmonia, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maratá, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Pareci Novo, Paverama, Poço das Antas, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Sebastião do Caí, Tabaí, Taquari, Três Coroas, Triunfo, Tupandi cadastro NOVO HAMBURGO AC Bom Princípio: Av. Maria Mendel, 312 sala 03/04 Bom Princípio/RS;

AC Nova Hartz: R. Jacob Pilger, 197 sala 02 Nova Hartz/RS;

AC Nova Santa Rita: Av. Santa Rita, 826 sala 110 Nova Santa Rita/RS;

AC Rolante: R. Pedro Schneider, 367 Rolante/RS;

AC Taquari: R. Sete de Setembro, 1815 Taquari/RS.

GARIBALDI Alto Feliz, André da Rocha, Antônio Prado, Barão, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Esmeralda, Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhalda Serra, Protásio Alves, Salvador do Sul, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, São Pedro da Serra, São Vendelino, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata. cadastro CAXIAS DO SUL AC Bom Jesus: R. Júlio de Castilhos, 436 Bom Jesus/RS;

AC Esmeralda: Av. São João, 1421 Esmeralda/RS;

AC Flores da Cunha: R. John Kennedy, 2474 Flores da Cunha/RS;

AC Garibaldi: R. General Osório, 452 sala 01 Garibaldi/RS;

AC Nova Prata: R. Presidente Vargas, 594 Nova Prata/RS;

AC São Francisco de Paula: Av. Júlio de Castilhos, 422 São Francisco de Paula/RS.

ESPUMOSO Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Camargo, Campinas do Sul, Campos Borges, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário, Cerro Grande, Chapada, Charrua, Ciríaco, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, Cruzaltense, David Canabarro, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Ernestina, Erval Grande, Espumoso, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacuizinho, Jacutinga, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Paim Filho, Paraí, Paulo Bento, Pontão, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalt Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Arroios, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul, Vanini, Viadutos, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria. cadastro PASSO FUNDO AC David Canabarro: R. Adelino Gazzoni, 160 David Canabarro/RS;

AC Ernestina: R. João Gonçalves da Silva, 198 Ernestina/RS;

AC Espumoso: R. Barão do Rio Branco, 500 Espumoso/RS;

AC Getúlio Vargas: Av. Borges de Medeiros, 523 Getúlio Vargas/RS;

AC Sananduva: Av. Independência, 325 Sananduva/RS;

AC Sarandi: R. Paulo Dall Oglio, 1067 Sarandi/RS;

AC São Valentim: Av. Castelo Branco, 805 São Valentim/RS.

GIRUÁ Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Alpestre, Ametista do Sul, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Progresso, Bossoroca, Bozano, Braga, Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Colorado, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cristal do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos das Missões, Doutor Maurício Cardoso, Entre-Ijuís, Erval Seco, Esperança do Sul, Eugênio de Castro, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Independência, Inhacorá, Iraí, Jaboticaba, Jóia, Mato Queimado, Miraguaí, Nova Candelária, Nova Ramada, Novo Machado, Palmitinho, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinhodo Vale, Pirapó, Planalto, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Quinze de Novembro, Redentora, Rodeio Bonito, Rolador, Roque Gonzales, Saldanha Marinho, Salvador das Missões, Santa Bárbara do Sul, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhaco São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Seberi, Sede Nova, Selbach, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões. cadastro SANTO ÂNGELO AC Frederico Westphalen: Rua Do Comércio, 302 Frederico Westphalen/RS;

AC Giruá: Av. Santo Ângelo, 354 Giruá/RS;

AC Santa Bárbara do Sul: Av. Coronel Victor Dumoncel, 731 Santa Bárbara do Sul/RS;

AC Santo Augusto: Av. Do Comércio, 244 Santo Augusto/RS;

AC São Miguel das Missões: R. Antunes Ribas, 1525 São Miguel das Missões/RS;

AC São Nicolau: R. Júlio de Castilhos, 1308 São Nicolau/RS;

AC Três Passos: Av. Santos Dumont, 72 Três Passos/RS.

JÚLIO DE CASTILHOS Agudo, Barra do Quaraí, Cacequi, Capão do Cipó, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Itacurubi, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Maçambara, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quaraí, Quevedos, Restinga Seca, Santa Margarida do Sul, São Francisco de Assis, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda, Vila Nova do Sul. cadastro SANTA MARIA AC Cacequi: R. Salgado Filho, 285 Cacequi/RS;

AC Júlio de Castilhos: Av. Pinheiro Machado, 746 Júlio de Castilhos/RS;

AC Maçambará: R. Otacílio de Almeida, 524 Maçambará/RS;

AC São Sepé: R. Percival Brenner, 1519 São Sepé/RS;

AC São Vicente do Sul: R. General João Antoninho, 1459 São Vicente do Sul/RS.

ESTRELA Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Butiá, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela Estrela Velha, Forquetinha, General Câmara, Gramado Xavier, Guaporé, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Marques de Souza, Mato Leitão, Minas do Leão, Muçum, Nova Bréscia, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, PousoNovo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São Jerônimo, São Valentim do Sul, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Teutônia, Travesseiro, União da Serra, Vale do Sol, Vale Verde, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Westfalia. cadastro SANTA CRUZ DO SUL AC Boqueirão do Leão: R. São Pedro, 151 Boqueirão do Leão/RS;

AC Encruzilhada do Sul: R. Tomas Flores, 7 Encruzilhada do Sul/RS;

AC Estrela: R. Coronel Flores, 365 Estrela/RS;

AC Guaporé: Av. Sílvio Sanson, 998 Guaporé/RS;

AC Sobradinho: Av. João Antônio, 68 Sobradinho/RS.

PIRATINI Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio Grande, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Candiota, Capão do Leão, Cerrito,

Cerro Grande do Sul, Chuí, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Hulha Negra, Jaguarão, Lavras do Sul, Mariana Pimentel, Morro Redondo, Mostardas, Palmares do Sul, Pedras Altas, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Piratini, Santana da Boa Vista, São José do Norte,

Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Tavares, Turuçu.

cadastro PELOTAS AC Capão do Leão: Av. Narciso Silva, 1720 Capão do Leão/RS;

AC Chuí: R. Uruguai, 1534 Chuí/RS;

AC Dom Feliciano: R. Benjamin Constant, 350 Dom Feliciano/RS;

AC Lavras do Sul: R. Dr. João Bulcao, 330 Lavras do Sul/RS;

AC Piratini: R. XV de novembro, 117 Piratini/RS;

AC Tapes: R. Hermínio José Soares, 500 Tapes/RS.

SC ANTONIO CARLOS ANTONIO CARLOS cadastro FLORIANÓPOLIS AC ANTONIO CARLOS; RUA SEIS DE NOVEMBRO, 30 SALA 02; CENTRO; ANTONIO CARLOS; SC
GOVERNADOR CELSO RAMOS AC GOVERNADOR CELSO RAMOS; PRAÇA 6 DE NOVEMBRO, 32; CENTRO; GOVERNADOR CELSO RAMOS; SC
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ACC I SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; PRAÇA LEOPOLDO FRANCISCO KRETZER; CENTRO; SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; SC
ARAQUARI ARAQUARI 1 JOINVILLE AC ARAQUARI; AVENIDA GETULIO VARGAS, 44; CENTRO; ARAQUARI; SC
BALNEÁRIO BARRA DO SUL ACC I BALNEÁRIO BARRA DO SUL; RUA AMANDIO CABRAL, 889; CENTRO; BALNEÁRIO BARRA DO SUL; SC
BOM RETIRO ALFREDO WAGNER cadastro SÃO JOAQUIM AC ALFREDO WAGNER; RUA ANITÁPOLIS, 283; CENTRO; ALFREDO WAGNER; SC
BOM RETIRO AC BOM RETIRO; RUA MAJOR GENEROSO, 182; CENTRO; BOM RETIRO; SC
URUBICI AC URUBICI; PRAÇA IRMÃ POLICARPA, 48; CENTRO; URUBICI; SC
BRAÇO DO NORTE ARMAZÉM cadastro TUBARÃO AC ARMAZÉM; RUA ANTONIO DIOMARIO DA ROSA, 155 B; CENTRO; ARMAZÉM; SC
BRAÇO DO NORTE AC BRAÇO DO NORTE; AVENIDA FELIPE SCHIMIDT, 1949; CENTRO; BRAÇO DO NORTE; SC
GRÃO PARA AC GRÃO PARA; RUA NEREU RAMOS, 144 SALA 1; CENTRO; GRÃO PARA; SC
GRAVATAL AC GRAVATAL; RUA ANNES GUALBERTO, 180; CENTRO; GRAVATAL; SC
ORLEANS AC ORLEANS; RUA XV DE NOVEMBRO, 305 SALA 03; CENTRO; ORLEANS; SC
RIO FORTUNA AC RIO FORTUNA; RUA PADRE AULING, 15; CENTRO; RIO FORTUNA; SC
SANTA ROSA DE LIMA AC SANTA ROSA DE LIMA; RUA GERMANO HERMES MEYER,258; CENTRO; SANTA ROSA DE LIMA; SC
SÃO LUDGERO AC SÃO LUDGERO; RUA PADRE ROHER, 149; CENTRO; SÃO LUDGERO; SC
CAMPOS NOVOS CAMPOS NOVOS 1 JOAÇABA AC CAMPOS NOVOS; RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 237; CENTRO; CAMPOS NOVOS; SC
CELSO RAMOS AC CELSO RAMOS; RUA DOM DANIEL HORSTIN, 960; CENTRO; CELSO RAMOS; SC
IBICARÉ AC IBICARÉ; AVENIDA PRESIDENTE NEREU RAMOS, 240; CENTRO; IBICARÉ; SC
MONTE CARLO ACC I MONTE CARLO; AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 967; CENTRO; MONTE CARLO; SC
TANGARA AC TANGARA; AVENIDA IRMÃOS PICOLLI, 306; CENTRO; TANGARA; SC
CORREIA PINTO ABDON BATISTA 2 LAGES AC CORREIA PINTO; RUA GETULIO VARGAS, 292; CENTRO; CORREIA PINTO; SC
ANITA GARIBALDI AC PONTE ALTA; RUA VALDIR ORTIGARI, 190; CENTRO; PONTE ALTA; SC
CORREIA PINTO ACC I SÃO CRISTÓVÃO DO SUL; RUA MAXIMIANO ANTONIO DE MORAES 159; CENTRO; SÃO CRISTÓVÃO DO SUL; SC
PONTE ALTA AC SÃO JOSE DO CERRITO; RUA ANACLETO DA SILVA ORTIZ, 184; CENTRO; SÃO JOSE DO CERRITO; SC
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
SÃO JOSE DO CERRITO
CORUPÁ CORUPÁ 1 JARAGUÁ DO SUL AC CORUPÁ; RUA JARAGUÁ 35; CENTRO; CORUPÁ; SC
GUARAMIRIM AC GUARAMIRIM; RUA 28 DE AGOSTO, 2333; CENTRO; GUARAMIRIM; SC
SCHROEDER AC SCHROEDER; RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3068; CENTRO; SCHROEDER; SC
FORQUILHINHA COCAL DO SUL cadastro CRICIÚMA AC COCAL DO SUL; RUA ADÃO BOSA, 20; CENTRO; COCAL DO SUL; SC
FORQUILHINHA AC FORQUILHINHA; AVENIDA 25 DE JULHO, 2725; CENTRO; FORQUILHINHA; SC
MARACAJA AC MARACAJA; AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 1726; VILA BEATRIZ; MARACAJA; SC
MELEIRO AC MELEIRO; AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 255; CENTRO; MELEIRO; SC
NOVA VENEZA AC NOVA VENEZA; RUA CESARE TIBALDESCHI, 450; CENTRO; NOVA VENEZA; SC
SIDERÓPOLIS AC SIDERÓPOLIS; RUA SIDERÚRGICA, 97; CENTRO; SIDERÓPOLIS; SC
URUSSANGA AC URUSSANGA; RUA CESAR MARIOT, 186; CENTRO; URUSSANGA; SC
IBIRAMA APIÚNA 1 RIO DO SUL AC APIÚNA; RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 230; CENTRO; APIÚNA; SC
ASCURRA AC ASCURRA; RUA BENJAMIN CONSTANT, 174 SALA 01; CENTRO; ASCURRA; SC
DONA EMMA AC DONA EMMA; RUA ALBERTO KOGLIN, 3200 SALA 08; CENTRO; DONA EMMA; SC
IBIRAMA AC IBIRAMA; RUA 11 DE MARCO, 104; CENTRO; IBIRAMA; SC
JOSE BOITEUX AC JOSE BOITEUX; AVENIDA 26 DE ABRIL, 89; CENTRO; JOSE BOITEUX; SC
LONTRAS AC LONTRAS; RUA PAULO A. DO NASCIMENTO, 317; CENTRO; LONTRAS; SC
PRESIDENTE GETULIO AC PRESIDENTE GETULIO; AVENIDA LUIZ RIGO, 95; CENTRO; PRESIDENTE GETULIO; SC
VITOR MEIRELES AC VITOR MEIRELES; RUA SEBASTIÃO KAMMER, 36; CENTRO; VITOR MEIRELES; SC
WITMARSUM AC WITMARSUM; RUA SETE DE SETEMBRO, 2430; CENTRO; WITMARSUM; SC
IRINEÓPOLIS IRINEÓPOLIS cadastro PORTO UNIÃO AC IRINEÓPOLIS; AVENIDA 22 DE JULHO, 696; CENTRO; IRINEÓPOLIS; SC
MATOS COSTA AC MATOS COSTA; RUA TEREZA CRISTINA, 51; CENTRO; MATOS COSTA; SC
ITUPORANGA AGRONÔMICA cadastro RIO DO SUL AC AGRONÔMICA; RUA XV DE NOVEMBRO, 681; CENTRO; AGRONÔMICA; SC
AURORA AC AURORA; RUA XV DE NOVEMBRO, 416; CENTRO; AURORA; SC
IMBUIA AC IMBUIA; RUA MAINOLFO LEMHCKUHL, 77; CENTRO; IMBUIA; SC
ITUPORANGA AC ITUPORANGA; RUA JACOB SENS, 98; CENTRO; ITUPORANGA; SC
PETROLÂNDIA AC PETROLÂNDIA; RUA ALBINO ZENI, 155; CENTRO; PETROLÂNDIA; SC
TROMBUDO CENTRAL AC TROMBUDO CENTRAL; PRAÇA 22 DE JULHO, 40; CENTRO; TROMBUDO CENTRAL; SC
VIDAL RAMOS AC VIDAL RAMOS; RUA CONSTANCIO KRUMMEL, 194; CENTRO; VIDAL RAMOS; SC
JOAÇABA ÁGUA DOCE 2 JOAÇABA AC ÁGUA DOCE; PRAÇA JOÃO MACAGNAN, 320; CENTRO; ÁGUA DOCE; SC
CAPINZAL AC CAPINZAL; RUA WANDA MEYER, 25 SALA1; CENTRO; CAPINZAL; SC
CATANDUVAS AC CATANDUVAS; RUA SEVERIANO GUERREIRO, SN; CENTRO; CATANDUVAS; SC
ERVAL VELHO AC ERVAL VELHO; RUA XV DE NOVEMBRO, 10; CENTRO; ERVAL VELHO; SC
HERVAL DO OESTE AC HERVAL DO OESTE; RUA SANTOS DUMONT 67; CENTRO; HERVAL D'OESTE; SC
JOAÇABA AC JOAÇABA; RUA ROBERTO TROMPOWSKI, 07; CENTRO; JOAÇABA; SC
LACERDÓPOLIS AC LACERDÓPOLIS; RUA 31 DE MARCO, 473; CENTRO; LACERDÓPOLIS; SC
LUZERNA AC LUZERNA; AVENIDA 16 DE FEVEREIRO, 187, SALA 8; CENTRO; LUZERNA; SC
OURO AC OURO; RUA FELIPE SCHMIDT, 1565; CENTRO; OURO; SC
PIRATUBA AC PIRATUBA; RUA 18 DE FEVEREIRO, 1205; CENTRO; PIRATUBA; SC
LEBON REGIS LEBON REGIS 2 VIDEIRA AC LEBON REGIS; RUA XV DE NOVEMBRO, 679; CENTRO; LEBON REGIS; SC
MACIEIRA
RIO DAS ANTAS AC RIO DAS ANTAS; RUA DO COMERCIO, 940; CENTRO; RIO DAS ANTAS; SC
SANTA CECÍLIA AC SANTA CECÍLIA; RUA GUILHERME RAUEN, 251; CENTRO; SANTA CECÍLIA; SC
TIMBO GRANDE
VARGEM BONITA AC TIMBO GRANDE; RUA SÃO JOSE, 310; CENTRO; TIMBO GRANDE; SC
MARAVILHA BANDEIRANTE 4 SÃO MIGUEL DO OESTE AC CUNHA PORA; RUA MOURA BRASIL, 1169; CENTRO; CUNHA PORA; SC
BELMONTE
CUNHA PORA
FLOR DO SERTÃO AC FLOR DO SERTÃO; RUA DA BARRA, 440; CENTRO; FLOR DO SERTÃO; SC
IRACEMINHA AC IRACEMINHA; AVENIDA IRINEU BORNHAUSEN, 437; CENTRO; IRACEMINHA; SC
MARAVILHA AC MARAVILHA; RUA ANITA GARIBALDI, 506; CENTRO; MARAVILHA; SC
MODELO AC MODELO; AVENIDA NEREU RAMOS, 2370; CENTRO; MODELO; SC
NOVA ERECHIM AC NOVA ERECHIM; AVENIDA CORONEL BERTASO, 35; CENTRO; NOVA ERECHIM; SC
PINHALZINHO AC PINHALZINHO; RUA JOÃO PESSOA, 2080; CENTRO; PINHALZINHO; SC
ROMELÂNDIA AC ROMELÂNDIA; RUA SETE DE SETEMBRO, 213; CENTRO; ROMELÂNDIA; SC
SAUDADES
SERRA ALTA
SUL BRASIL AC SAUDADES; AVENIDA BRASIL, 108; CENTRO; SAUDADES; SC
MORRO DA FUMAÇA JAGUARUNA cadastro CRICIÚMA AC JAGUARUNA; RUA GETULIO VARGAS, 29; CENTRO; JAGUARUNA; SC
MORRO DA FUMAÇA AC MORRO DA FUMAÇA; RUA SÃO ROQUE, 125; CENTRO; MORRO DA FUMAÇA; SC
SANGÃO ACC I SANGÃO; RUA 27 DE SETEMBRO, 633; CENTRO; SANGÃO; SC
TREZE DE MAIO AC TREZE DE MAIO; AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 47; CENTRO; TREZE DE MAIO; SC
NOVA TRENTO BOTUVERA cadastro BRUSQUE AC BOTUVERA; RUA VEREADOR PEDRO MERIZIO, 15; CENTRO; BOTUVERA; SC
CANELINHA AC CANELINHA; AVENIDA JOAQUIM JOSE DE SANTANA, 2215; CENTRO; CANELINHA; SC
GUABIRUBA AC GUABIRUBA; RUA JOSE FISCHER, 77; CENTRO; GUABIRUBA; SC
MAJOR GERCINO AC MAJOR GERCINO; RUA JOAQUIM SILVEIRA, 289; CENTRO; MAJOR GERCINO; SC
NOVA TRENTO AC NOVA TRENTO; RUA SANTO INÁCIO, 416; CENTRO; NOVA TRENTO; SC
SÃO JOÃO BATISTA AC SÃO JOÃO BATISTA; RUA JOÃO ANDREGTONI 102; CENTRO; SÃO JOÃO BATISTA; SC
TIJUCAS AC TIJUCAS; RUA ANTONIO CHEREM, 04; CENTRO; TIJUCAS; SC
PALMITOS ÁGUAS DE CHAPECÓ 1 CHAPECÓ AC ÁGUAS DE CHAPECÓ; AVENIDA JOINVILLE, 625; CENTRO; ÁGUAS DE CHAPECÓ; SC
CAXAMBU DO SUL AC CAXAMBU DO SUL; RUA CRISTIANO PEROSA, 149; CENTRO; CAXAMBU DO SUL; SC
IPORA DO OESTE AC IPORA DO OESTE; AVENIDA AUGUSTO FETTER, 797; CENTRO; IPORA DO OESTE; SC
ITAPIRAMGA
MONDAI AC MONDAI; AVENIDA LAJU, 435; CENTRO; MONDAI; SC
PALMITOS AC PALMITOS; AVENIDA BRASIL, 735; CENTRO; PALMITOS; SC
RIQUEZA ACC I RIQUEZA; RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA S/N; CENTRO; RIQUEZA; SC
SÃO CARLOS AC SÃO CARLOS; RUA MONTEIRO LOBATO, 291; CENTRO; SÃO CARLOS; SC
PAPANDUVA ITAIÓPOLIS 2 MAFRA AC ITAIÓPOLIS; RUA CARRIL PFLANZER, 79; CENTRO; ITAIÓPOLIS; SC
MAJOR VIEIRA AC MAJOR VIEIRA; RUA ARGEMIRO BORGES, 103; CENTRO; MAJOR VIEIRA; SC
MONTE CASTELO AC MONTE CASTELO; RUA BARÃO DO CERRO AZUL, 950; CENTRO; MONTE CASTELO; SC
PAPANDUVA AC PAPANDUVA; RUA JOHN KENNEDY, 145 SALA 09; CENTRO; PAPANDUVA; SC
TRÊS BARRAS AC TRÊS BARRAS; AVENIDA SANTA CATARINA, 494; CENTRO; TRÊS BARRAS; SC
PAULO LOPES GAROPABA 1 FLORIANÓPOLIS AC GAROPABA; RUA TRINTA DE DEZEMBRO, 300 SALA 1; CENTRO; GAROPABA; SC
PAULO LOPES
SANTIAGO DO SUL AC PAULO LOPES; RUA SANTA CATARINA, 126; CENTRO; PAULO LOPES; SC
PENHA BALNEÁRIO PICARRAS cadastro ITAJAÍ AC PICARRAS; RUA EMANOEL PINTO 312; CENTRO; BALNEÁRIO PICARRAS; SC
BARRA VELHA AC BARRA VELHA; RUA PARANÁ, 428; CENTRO; BARRA VELHA; SC
ILHOTA AC ILHOTA; RUA 21 DE JUNHO, 360 SALA 01; CENTRO; ILHOTA; SC
LUIZ ALVES AC LUIS ALVES; RUA PAULO KRAISCH, 44; VILA DO SALTO; LUIZ ALVES; SC
PENHA AC PENHA; AVENIDA ANTONIO JOAQUIM TAVARES, 232; CENTRO; PENHA; SC
POMERODE BENEDITO NOVO cadastro BLUMENAU AC BENEDITO NOVO; RUA QUIRINO LONGO, 150; CENTRO; BENEDITO NOVO; SC
POMERODE AC POMERODE; RUA LUIS ABRY, 22; CENTRO; POMERODE; SC
RIO DOS CEDROS AC RIO DOS CEDROS; RUA DOUTOR JORGE LACERDA, 494; CENTRO; RIO DOS CEDROS; SC
RODEIO AC RODEIO; RUA BARÃO RIO BRANCO, 909; CENTRO; RODEIO; SC
RANCHO QUEIMADO ÁGUAS MORNAS 2 FLORIANÓPOLIS AC ÁGUAS MORNAS; RUA CORONEL ANTONIO LEHMKUHL, 584; CENTRO; ÁGUAS MORNAS; SC
ANGELINA AC ANGELINA; RUA LEOBERTO LEAL 115, SALA 1; CENTRO; ANGELINA; SC
ANITÁPOLIS AC ANITÁPOLIS; RUA IVO SILVEIRA, 36; CENTRO; ANITÁPOLIS; SC
RANCHO QUEIMADO AC RANCHO QUEIMADO; PRAÇA LEONARDO SELL, 199; CENTRO; RANCHO QUEIMADO; SC
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ AC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; R PREFEITO JOSE KEHRIG, 5155; CENTRO; SANTO AMARO DA IMPERATRIZ; SC
SÃO BONIFÁCIO AC SÃO BONIFÁCIO; AVENIDA 29 DE DEZEMBRO, 660; CENTRO; SÃO BONIFÁCIO; SC
SÃO JOAQUIM BOM JARDIM DA SERRA cadastro SÃO JOAQUIM AC BOM JARDIM DA SERRA; RUA MANOEL CECÍLIO RIBEIRO, 30; CENTRO; BOM JARDIM DA SERRA; SC
SÃO JOAQUIM AC SÃO JOAQUIM; RUA MARCOS BATISTA, 520; CENTRO; SÃO JOAQUIM; SC
SÃO JOSE DO CEDRO ANCHIETA cadastro SÃO MIGUEL DO OESTE AC ANCHIETA; AVENIDA ANCHIETA, 410; CENTRO; ANCHIETA; SC
DIONÍSIO CERQUEIRA AC DIONÍSIO CERQUEIRA; RUA ADOLFO BENEDITO PICCININI, 156; CENTRO; DIONÍSIO CERQUEIRA; SC
GUARACIABA AC GUARACIABA; RUA PRES CASTELO BRANCO, 148, SALA 03; CENTRO; GUARACIABA; SC
GUARUJÁ DO SUL AC GUARUJÁ DO SUL; RUA OTAVIO DIHEL, 640; CENTRO; GUARUJÁ DO SUL; SC
SÃO JOSE DO CEDRO AC SÃO JOSE DO CEDRO; RUA PADRE AURÉLIO, 147; CENTRO; SÃO JOSE DO CEDRO; SC
SÃO LOURENÇO DO OESTE CAMPO ERÊ 1 CHAPECÓ AC CAMPO ERÊ; RUA VEREADOR ASTOR SCHOENINGER 281; CENTRO; CAMPO ERÊ; SC
GALVÃO AC GALVÃO; AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 760; CENTRO; GALVÃO; SC
NOVO HORIZONTE
QUILOMBO AC QUILOMBO; RUA PRIMO ALBERTO BONADESE, 608 SALA 2; CENTRO; QUILOMBO; SC
SÃO DOMINGOS AC SÃO DOMINGOS; RUA MAJOR AZAMBUJAS, 391; CENTRO; SÃO DOMINGOS; SC
SÃO LOURENÇO DO OESTE AC SÃO LOURENÇO DO OESTE; RUA SÃO PEDRO, 695; CENTRO; SÃO LOURENÇO DO OESTE; SC
SEARA ARARUTA 2 CHAPECÓ ACC I ARABUTÃ; RUA LAURO MULLER, 249; CENTRO; ARABUTÃ; SC
IPUMIRIM AC IPUMIRIM; AVENIDA ASSIS BRASIL, 203; CENTRO; IPUMIRIM; SC
ITA AC ITA; PRAÇA DOUTOR ALDO IVO STUMPF, 67; CENTRO; ITA; SC
LINDÓIA DO SUL AC LINDÓIA DO SUL; RUA 29 DE JULHO, 694; CENTRO; LINDÓIA DO SUL; SC
SEARA AC SEARA; RUA BEIRA RIO, 149; CENTRO; SEARA; SC
XAVANTINA AC XAVANTINA; RUA PREFEITO OCTAVIO URBANO SIMON, 71; CENTRO; XAVANTINA; SC
SOMBRIO JACINTO MACHADO cadastro ARARANGUÁ AC JACINTO MACHADO; RUA IRMÃOS TREVISOL, 1079; CENTRO; JACINTO MACHADO; SC
PASSO DE TORRES ACC I PASSO DE TORRES; RUA ANTONIO TEIXEIRA DE FARIAS, 427; CENTRO; PASSO DE TORRES; SC
PRAIA GRANDE AC PRAIA GRANDE; RUA NEREU RAMOS, 257; CENTRO; PRAIA GRANDE; SC
SANTA ROSA DO SUL AC SANTA ROSA DO SUL; RUA AUGUSTO DANIEL RAUPP, 55; CENTRO; SANTA ROSA DO SUL; SC
SÃO JOÃO DO SUL AC SÃO JOÃO DO SUL; RUA MANOEL AMANDIO DE BORBA, 126; CENTRO; SÃO JOÃO DO SUL; SC
SOMBRIO AC SOMBRIO; TRAVESSA CÂNDIDA M. ROSA, 11; CENTRO; SOMBRIO; SC
TIMBE DO SUL AC TIMBE DO SUL; RUA HERCÍLIO FONTANELLA, 21; CENTRO; TIMBE DO SUL; SC
TURVO AC TURVO; RUA FREI GREGÓRIO DALMONTE, 1399; CENTRO; TURVO; SC
TAIÓ POUSO REDONDO 2 RIO DO SUL AC POUSO REDONDO; RUA QUERINO FERRARI, SN; CENTRO; POUSO REDONDO; SC
PRESIDENTE NEREU
RIO DO CAMPO AC RIO DO CAMPO; RUA 29 DE DEZEMBRO, 553; CENTRO; RIO DO CAMPO; SC
SALETE AC SALETE; RUA ESPÍRITO SANTO, SN; CENTRO; SALETE; SC
SANTA TEREZINHA
TAIÓ AC TAIÓ; RUA CORONEL FEDDERSEN, 609; CENTRO; TAIÓ; SC
XAXIM CORDILHEIRA ALTA 3 CHAPECÓ ACC I CORDILHEIRA ALTA; RUA PATROCINIA DAL SANTO, 244; CENTRO; CORDILHEIRA ALTA; SC
CORONEL FREITAS AC CORONEL FREITAS; AVENIDA SANTA CATARINA, 828; CENTRO; CORONEL FREITAS; SC
FAXINAL DOS GUEDES
MAREMA AC MAREMA; RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 274; CENTRO; MAREMA; SC
NOVA ITABERABA ACC I NOVA ITABERABA; RUA SANTA CATARINA, 960; CENTRO; NOVA ITABERABA; SC
PASSOS MAIA
XAXIM AC XAXIM; AVENIDA PLÍNIO ARLINDO DE NES, 1334; CENTRO; XAXIM; SC

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Informática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética,moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal nº 6.538/78

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Informática (................... )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato: